Pelo presente instrumento
, inscrito no CPF nº
, doravante designado(a) SERVIDOR(A), exara sua ciência e compromisso nos seguintes termos:
I. Considerando o disposto na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da internet), Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), da Política de Segurança da Informação da Secretaria de Educação e Cultura do MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, e demais documentos relacionados à Proteção e Privacidade de Dados,
II. Considerando que em razão do trabalho realizado o(a) SERVIDOR(A) possui acesso privilegiado a diversas informações pessoais comuns e sensíveis, seja por meio físico ou digital, de servidores públicos, prestadores de serviços e cidadãos que são utilizados, em regra, para garantir o efetivo exercício das atividades administrativas e de competência constitucional do MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS.
1. O(a) SERVIDOR(A) se compromete a tratar todas informações pessoais que tenha acesso por força de suas funções com o máximo nível de zelo e assegurar que essas informações não serão divulgadas a terceiros não autorizados – incluindo servidores ou empregados terceirizados que não se encontrem diretamente envolvidos nas atividades específicas.
2. O(a) SERVIDOR(A) assegura que apenas realizará tratamento de dados pessoais no âmbito de sua área de atuação e para propósitos legítimos, específicos e explícitos – sem possibilidade de tratamento de forma incompatível com as finalidades públicas definidas. Nesse sentido, o(a) SERVIDOR(A) se compromete a não guardar cópia ou registro particular de informações pessoais que teve acesso por força de suas atribuições, bem como a restituí-los, a qualquer momento, por requisição do MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS.
3. O(a) SERVIDOR(A) se compromete a cumprir as normas da Política de Segurança da Informação, adotando as medidas técnicas e administrativas adequadas para promover a segurança do tratamento de dados pessoais decorrente de suas atividades, seja em trabalho presencial ou remoto, observando também quaisquer outros procedimentos aplicáveis ao MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS sobre proteção de dado pessoal, especialmente quanto às informações pessoais sensíveis.
4. O(a) SERVIDOR(A) declara que passou por treinamento referente à Lei Geral de Proteção de Dados e demais diplomas relacionados à Proteção e Privacidade de Dados e se compromete a informar imediatamente ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais ou ao Encarregado da Dados do MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, qualquer violação das regras de compromisso e não-divulgação relacionadas ao tratamento dados pessoais ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
5. Por fim, o(a) SERVIDOR(A) declara estar ciente de que a inobservância dos procedimentos descritos será considerada como infração disciplinar e poderá ser punida, nos termos do Estatuto do Servidor e que, independente da punição administrativa, se der causa a um incidente com dados pessoais ou a danos a outros titulares de dados, culposa ou dolosamente, poderá ainda responder solidária ou subsidiariamente, judicial ou administrativamente, cível e criminalmente, pelos prejuízos que o MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS tiver em razão de sua atitude.